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Justiça do DF homologa plano de pagamento de precatórios em 2022

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

Em dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) homologou o Plano de Pagamentos de Precatórios do Distrito Federal para o ano de 2022, apresentado pelo governo distrital. Entre 2 de julho de 2020 a 1 de julho de 2021 – período de apuração para pagamento neste ano -, foram apresentados ao TJDFT, pelo menos, 14.227 novos precatórios. O valor total será de R$ 511.238.286,55.

O plano representa um comprometimento de 1,83% da Receita Corrente Líquida do governo do Distrito Federal. O valor é superior ao mínimo previsto em lei – 1,5% – e permite que a quitação ocorra no prazo limite determinado pela Constituição Federal, atualmente estabelecido para 2029.

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça dá ganho de causa definitivo a uma pessoa, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento endereçado a Presidência do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento. As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Judiciário, que realiza o pagamento às pessoas credoras segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório.

Fonte: TJDFT

Fonte: Portal CNJ

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