O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que atende a população de Amazonas e Roraima, regulamentou a criação de salas passivas para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e de outros colaboradores da Justiça do Trabalho, por sistema de videoconferência. A medida atende à Resolução CNJ n. 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19.
De acordo com o calendário do TRT11, no retorno do atendimento ao público externo, em 2 agosto, haverá possibilidade de utilização das salas passivas. Enquanto se fizerem necessárias medidas sanitárias para evitar o contágio pela Covid-19, cada unidade judiciária deverá zelar pela observância das orientações dos órgãos de saúde, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes e a desinfecção de equipamentos após a utilização.
As secretarias das unidades jurisdicionais especificarão, nas intimações, o endereço físico e a localização da sala passiva, disponíveis para aqueles que forem prestar depoimentos. Magistrados e magistradas, representantes das partes e do Ministério Público, bem como as próprias partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar por meio de link disponibilizado para o ato, por videoconferência.
Acesso à Justiça
Para a presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, as salas passivas irão garantir o acesso das partes e advogados à Justiça do Trabalho, e também maior agilidade aos processos judiciais. “A criação destes espaços irá possibilitar uma maior eficiência, celeridade e transparência ao processo, além de contribuir para que o usuário da Justiça do Trabalho efetivamente exerça seus direitos de cidadania.”
A corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, explica que o Judiciário se prepara para uma grande evolução tecnológica, com a criação de plataforma única que reunirá todos os sistemas utilizados pela justiça brasileira. Porém, ela destaca que nem todas as pessoas têm acesso às tecnologias existentes. “Fala-se na Justiça 4.0, em Juízo 100% digital, em provas digitais etc. Esta revolução tecnológica, no entanto, há de observar os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, dentre eles o que assegura o acesso ao Poder Judiciário. Neste aspecto, há o outro lado da tecnologia no Brasil, pois pesquisas revelam que 46 milhões de pessoas estão na exclusão digital. E justamente para superar este desafio, o TRT11 implantou o sistema de salas passivas, como forma de assegurar o acesso do jurisdicionado ao processo digital.”
Fonte: TRT11
Fonte: Portal CNJ