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Justiça do Trabalho da 15ª Região amplia Juízo 100% Digital para todas as unidades

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Depois de implantar com sucesso o Juízo 100% Digital na 1ª Vara do Trabalho de Bauru, 8ª VT de Campinas, VT de Itararé e 2ª VT de Ribeirão Preto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) vai expandir o projeto para todas as unidades judiciárias a partir do dia 1º de outubro. O projeto, capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo permitir que as pessoas possam recorrer à tecnologia para realizar todos os atos processuais, sem a necessidade de comparecer às varas do trabalho e fóruns.

O TRT15 aderiu ao Juízo 100% Digital em abril deste ano. “O Juízo 100% Digital traz inúmeros benefícios, permitindo ampliar o acesso dos cidadãos à Justiça do Trabalho, especialmente em nossa jurisdição que se caracteriza pela grande extensão territorial, abrangendo 599 municípios paulistas. Além de audiências e sessões de julgamentos exclusivamente pela internet sem necessidade de deslocamento das partes, o projeto permite, por exemplo, a produção de provas em arquivos de áudio ou vídeo”, explica a presidente do TRT15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla.

Com o Juízo 100% Digital, a comunicação de todos os atos processuais passa a ser feita por meios digitais ou eletrônicos. Diligências são realizadas preferencialmente com uso de meios telemáticos, ficando restritas ao presencial as exceções externas necessárias para cumprimento de ato processual. “O Juízo Digital abrange todas as fases processuais de conhecimento, liquidação e execução. As varas do trabalho poderão realizar pautas exclusivas para processos que aderirem ao projeto”, salienta a corregedora regional, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, responsável pelo acompanhamento dos resultados por meio da apuração de indicadores de produtividade e celeridade.

A escolha pela tramitação 100% digital ou pela via tradicional no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma possibilidade à disposição das partes, tanto nos processos novos como naqueles em tramitação. Após a manifestação de interesse do litigante, feita no PJe, a pessoa ré e outras demandadas terão o prazo de cinco dias úteis para dizer se concordam, presumindo o silêncio como aceitação do procedimento digital.

A adesão ao projeto não altera as competências materiais, territoriais ou funcionais dos órgãos e unidades do TRT15. Para difundir o projeto e esclarecer dúvidas sobre o seu funcionamento, estão previstas reuniões com a magistratura e as subseções locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: TRT15

Fonte: Portal CNJ

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