Com o objetivo de fortalecer o monitoramento e aperfeiçoar a eficácia no julgamento das ações coletivas, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) criou, por meio da Resolução Administrativa n. 3/2021, uma unidade para tratar especificamente do tema. Subordinado à Vice-Presidência Judicial, o novo Núcleo de Ações Coletivas (NAC) será implantado dentro da estrutura do já existente Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), dando origem ao NugepNac.
Para a presidente do TRT15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, a instituição do novo órgão reforça o alinhamento às diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução n. 339/2020. “Um núcleo especialmente voltado aos direitos metaindividuais representa um avanço importante na prestação jurisdicional da 15ª Região. São as transformações constantes que nos colocam na vanguarda do Judiciário.”
Caberá ao NugepNac, entre outras ações, auxiliar os órgãos julgadores na gestão de acervo sobrestado e das ações coletivas, uniformizar a gestão dos procedimentos, divulgar no portal do Tribunal na internet os processos coletivos em curso, realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos e implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de modo coletivo.
“Com a criação desse novo Núcleo, institucionalizamos uma prática difundida e consolidada na 15ª Região, que é dar atenção dedicada e especial à tutela dos direitos difusos e coletivos. Ações coletivas são instrumentos imprescindíveis para a pacificação social e para a promoção do amplo acesso à Justiça”, destaca o vice-presidente judicial do TRT15, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, que também exercerá a função de presidente da Comissão Gestora do NugepNac.
Além do vice-presidente judicial, a Comissão Gestora do NugepNac será formada pelos membros da Comissão de Jurisprudência do TRT15 e por membros que exercem atribuições do novo núcleo. O órgão será composto, ainda, por no mínimo quatro servidores, dos quais pelo menos 75% devem integrar de forma efetiva o quadro de pessoal do Tribunal e possuir graduação em Direito.
Metas
Durante o ano passado, o TRT15 ultrapassou os percentuais definidos nas metas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Meta 8 do CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (Meta 6 do CNJ) de identificar e julgar, até 31 de dezembro, 95% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2017 no 1º Grau e até 31 de dezembro de 2018 no 2º Grau. A 15ª Região solucionou 98,3% das ações definidas no escopo do 1º grau de jurisdição e 99,6% das previstas para o 2º grau.
Somente durante o ano passado, o TRT15 recebeu 1.335 ações civis públicas, ações civis coletivas e mandados de seguranças coletivos, de acordo com o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Painel Cacol) do CNJ. No mesmo período, foram solucionados 1.217 nessas mesmas classes processuais.
Fonte: TRT15
Fonte: Portal CNJ