O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) divulgou o Ato GP n. 92/2021, que regulamenta o retorno das equipes às atividades presenciais a partir desta segunda-feira (2/8). A medida considerou as condições sanitárias atuais do Piauí, cujos dados estatísticos mostram a redução de casos da Covid-19 e o avanço da vacinação das pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.
Veja as principais dúvidas e repostas sobre o retorno presencial:
1. Quem deve retornar nesta fase?
Unidades administrativas e jurisdicionais deverão funcionar com a presença de todas as pessoas que já completaram o ciclo de imunização contra Covid-19, exceto as gestantes, cumprindo o prazo mínimo de 15 dias corridos do recebimento da última dose ou da dose única. As que se enquadram nos grupos prioritários ou por faixa etária, conforme calendário de vacinação do município, serão presumidos como imunizados. Por isso, caso não tenha recebido as doses da vacina, o magistrado, a magistrada, o servidor, a servidora, o estagiário e a estagiária deverão justificar por meio de formulário que será disponibilizado.
2. Quem não foi imunizado, poderá retornar?
O ato prevê que deverão retornar o quantitativo de 30% a 50% de profissionais não imunizados de cada unidade. Para tanto, deverão ser observados critérios como: prioridade para retorno presencial daqueles que já tomaram a primeira dose da vacina, os que não possuem quaisquer comorbidades e a elaboração de um sistema de rodízio entre estagiários e estagiárias não imunizados. Gestores e gestoras de cada unidade ficarão responsáveis pela elaboração da escala de rodízio presencial deste grupo.
3. Quais os horários de funcionamento? Haverá registro de ponto?
Os serviços presenciais e remotos deverão ser executados em turno único e contínuo de sete horas diárias, no intervalo das 7h às 15h, com registro de ponto biométrico ao início e ao final do expediente, em caso de serviço presencial. Em caso de trabalho remoto, o registro de ponto será feito por meio de sistema.
4. As Varas do Trabalho (VTs) realizarão audiências presenciais?
As VTs poderão realizar audiências presenciais. A fim de garantir a segurança sanitárias, deverão ser utilizadas salas próprias de cada unidade, sendo proibida a entrada de pessoas que não sejam partes, advogados, advogadas e testemunhas do respectivo processo. Em caso de audiência presencial, será feito o sistema de rodízio dos dias da audiência entre as VTs e o Cejusc de 1° Grau com intuito de evitar aglomerações nas salas de espera.
5. As sessões voltarão a ocorrer presencialmente?
Sim. O Ato prevê a realização das sessões de julgamento presenciais com a presença física apenas daqueles que são essenciais para a realização das mesmas. A participação de advogados e advogadas nas sessões presenciais ficará restrita àqueles que possuem processos em pauta. O TRT 22 ainda divulgará as datas das sessões presenciais.
6. Quais medidas de segurança estão previstas no Ato?
Continua sendo obrigatório o uso de máscara para ingresso e permanência nas dependências no Tribunal, bem como o uso de álcool em gel. O acesso será precedido da medição de temperatura.
7. Haverá atendimento ao público externo de forma presencial?
O atendimento ao público externo será feito, preferencialmente, por meio do Balcão Virtual, telefone ou aplicativo de mensagens informados no site do TRT 22. No entanto, advogados e advogadas poderão ter acesso às dependências do Tribunal sem necessidade de agendamento prévio. As partes poderão ter acesso às VTs para obter informações sobre processos de seu interesse.
8. Estudantes e pessoas interessadas poderão participar de audiências e sessões?
Não. Fica vedado o ingresso deste público às salas de audiência e sessões.
9. Quais unidades do TRT 22 estarão abertas para público externo?
De acordo com o Ato, fica autorizado o acesso ao restaurante, à biblioteca e às agências bancárias. A sala cedida à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí fica autorizada a funcionar.
Fonte: TRT22
Fonte: Portal CNJ