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Justiça eleitoral baiana disponibiliza sistema para prestação de contas

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou um sistema eletrônico para que os candidatos não-eleitos e partidos possam prestar contas, pela internet, referente às campanhas nas Eleições Municipais 2020. Na última segunda-feira (26/04), o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria nº 166, de 22/04/2021, autorizando o Coletacand e o Coletacand-Gerenciamento ao envio e recebimento remoto de documentos.

Os dois módulos do mesmo sistema possuem a visão do usuário interno (servidor) e do externo (quem vai prestar as contas). A visão externa pode ser acessada a partir do site do TRE-BA.

Acesse o sistema para prestação de contas

A data inicial para a entrega da mídia com a documentação necessária à prestação de contas a ser feita pelos não-eleitos e partidos era até 8 de março. Com o agravamento da crise na saúde, o ministro Luís Roberto Barroso publicou a Portaria nº 111/2021, suspendendo o prazo de entrega dessas mídias.

E, para garantir que partidos e candidatos não precisem esperar pelo fim da suspensão do prazo, o TRE-BA desenvolveu os dois sistemas Coletacand. Desde já, é possível enviar a documentação obrigatória com segurança e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Dados e segurança

Desenvolvidos para navegador de internet, os sistemas têm funcionamento simples e podem ser acessados pelo celular, embora não sejam aplicativos, explica Christiano Matos, chefe da seção de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal. Na prática, os candidatos devem preencher seus dados para vinculação do CPF e realizar o upload dos documentos necessários, como extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos, entre outros.

O TRE-BA vai receber esses documentos, analisá-los e enviá-los para o TSE. Christiano Matos ressalta que é obrigação dos candidatos e partidos entrarem em contato com os cartórios eleitorais para saber se a documentação foi validada ou se há necessidade de retificação. “Também é importante destacar que esses documentos ficam na rede interna e que todo o processo é confiável, criptografado e segue protocolos seguros.”

Candidatos que já enviaram a documentação, mas ficaram com pendências, também devem estar atentos à necessidade de retificá-los, observa Geomário Lima Silva Filho, responsável pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP). O procedimento para a correção na prestação de contas é o mesmo. O assessor afirma que os candidatos e partidos pendentes devem aproveitar a alternativa dos sistemas. “Assim, terão os processos analisados mais rapidamente e poderão estar em dia com a Justiça Eleitoral.”

Apesar da Portaria do TSE que suspende o prazo para a prestação de contas, Goemário acredita que o cenário deve ser modificado, principalmente com o avanço da vacinação no estado. “O interessante é fazer isso agora e evitar o novo prazo, que pode ser curto, e com isso, a correria.”

Os candidatos que não prestarem contas de suas campanhas no prazo devido, serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário. Já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral.

Fonte: TRE-BA

Fonte: Portal CNJ

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