Foi publicada, nessa segunda-feira (19/7), a Resolução n. 1.185/2021, que regulamenta a implantação do Juízo 100% Digital no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A modalidade de tramitação de processos pelo Juízo 100% Digital foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e tem o objetivo de promover maior celeridade e eficiência na prestação de serviços.
A implementação está sendo feita simultaneamente na sede do TRE-MG e em todas as zonas eleitorais do estado. Nessa modalidade, todos os atos processuais, nos processos judiciais, são realizados por meio eletrônico e remoto, pela internet. As ações tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para optar pelo Juízo 100% Digital, a parte que propõe a ação deve registrar na petição inicial. A parte demandada pode concordar ou se manifestar contrariamente. Nos processos que tramitarem na modalidade, todas as comunicações serão feitas por meio de telefone celular e e-mail fornecidos pelas partes. As audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência, com uso da plataforma digital indicada pela unidade responsável.
Nos processos que já estão em tramitação, as partes poderão, a qualquer tempo, optar pela escolha do Juízo 100% Digital ou pela realização de atos processuais isolados de forma digital. Todas as pessoas envolvidas deverão concordar com essa opção para que ela seja adotada.
Balcão virtual
A resolução implementa, ainda, o Balcão Virtual, ferramenta que possibilita o atendimento no formato virtual, tanto na Secretaria do Tribunal quanto nas zonas eleitorais. Podem utilizá-lo as partes do processo, representantes e integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O Balcão Virtual se presta ao atendimento exclusivo de demandas de processos judiciais e não substitui o sistema de peticionamento do PJe. Nele, são atendidas demandas referentes ao andamento dos processos, teor de decisões, entre outras.
O acesso ao Balcão Virtual é pelo portal do TRE-MG, no menu “Serviços Judiciais”. A pessoa deve preencher o formulário eletrônico e enviar a solicitação. Para os processos que tramitam no TRE-MG, a demanda será direcionada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária.
No caso de ações em tramitação na 1ª instância, diretamente à zona eleitoral do município. Nas cidades onde houver mais de uma zona eleitoral, as demandas serão direcionadas aos Foros Eleitorais, que ficarão responsáveis pelo redirecionamento à zona eleitoral responsável.
Há possibilidade de interlocução em tempo real. Sendo necessário o atendimento por videoconferência, a pessoa solicitante será encaminhada a uma sala virtual. É responsabilidade da parte providenciar os recursos adequados para esse atendimento por videoconferência, tais como computador ou dispositivo móvel com câmera e conectado à internet.
Caso a solicitação apresentada seja objeto de processo sigiloso, é solicitado que as pessoas apresentem documento com foto, no momento do atendimento. O atendimento pelo Balcão Virtual é realizado no horário de funcionamento de cada unidade, somente em dias úteis: Secretaria do TRE, das 9h às 19h; Cartórios em Belo Horizonte, das 8h às 17h; e Cartórios no interior do estado, das 12h às 18h.
Fonte: TRE-MG
Fonte: Portal CNJ