A Justiça Federal celebrou 55 anos de regulamentação no último domingo (30/5). O marco temporal é contado a partir da edição da Lei n. 5.010/1966, conhecida como Lei Orgânica da Justiça Federal. O dispositivo legal também instituiu o Conselho da Justiça Federal (CJF), que é o órgão responsável por supervisionar administrativa e orçamentariamente, com poderes correcionais, as unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
“Como sabemos, a Justiça Federal é um importante ramo do Poder Judiciário. Por isso, precisamos hoje e sempre fortalecer a cultura da gestão administrativa integrada e a busca pela eficiência e eficácia de maneira a assegurar uma prestação jurisdicional célere e de qualidade a todos os brasileiros. Não importa em que parte do país se encontra o cidadão, o acesso à Justiça tem de estar garantido a todos” afirmou o presidente do CJF, ministro Humberto Martins.
Mas a história da Justiça Federal começou muito antes de maio de 1966. Ela foi instituída em 1890, poucos meses depois de o Brasil se tornar uma República. Até então, na época do Império, já existia um Poder Judiciário composto pelo Supremo Tribunal de Justiça, juízes de Direito (indicados pelo Imperador), juízes de paz (eleitos com os vereadores municipais) e um júri (escolhido por meio de sorteio).
Porém, a independência do Poder Judicial, como era conhecido na época, era um tanto quanto relativa, uma vez que a Constituição Política de 1824 – a primeira do Brasil Império – garantia ao imperador Dom Pedro II amplos e irrestritos poderes para suspender e remover juízes. O imperador tinha inclusive prerrogativas de interferir como bem entendesse nos julgamentos.
Virada a página do Império, a Justiça Federal, criada inicialmente por decreto, foi implementada com a promulgação da Constituição Republicana em 1891. A Lei Maior definiu um novo sistema judicial onde passaram a coexistir tanto os órgãos do Judiciário Federal – responsável por julgar casos contra a União, crimes políticos, questões marítimas e de navegação, pleitos de estrangeiros -, bem como o Judiciário Estadual, incumbido de processos criminais e cíveis.
Pouco mais de quatro décadas depois de implementada a Justiça Federal, a edição da Constituição de 1934 aperfeiçoou a divisão de competências do Judiciário nos estados e na Federação, além de criar a Justiça Eleitoral e assegurar o direito de voto às mulheres.
Extinção e restabelecimento
Mas os avanços conquistados até então foram abruptamente interrompidos com a implantação do chamado Estado Novo, em novembro de 1937. O então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, fechou o Congresso Nacional e impôs uma nova Constituição. A carta batizada de “Polaca”, por ter tido inspiração no modelo polonês, extinguiu a Justiça Federal dos dispositivos que tratavam do Poder Judiciário.
A extinção da Justiça Federal perdurou por quase oito anos até a deposição de Vargas, em 1945, e durante aquele período, a Corte Superior não conseguiu dar vazão ao vasto volume de processos que lhe eram encaminhados. Em setembro do ano seguinte, com a promulgação da Constituição de 1946, a Justiça Federal foi parcialmente restabelecida com a criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), voltado apenas aos julgamentos de segunda instância. Os casos de 1º grau eram analisados por juízes estaduais.
A primeira instância da Justiça Federal só voltou a ter previsão constitucional em 1965, quando o Marechal Castelo Branco baixou o Ato Institucional n. 2. O decreto emendou 33 pontos da Constituição de 1946, entre eles a reestruturação do Judiciário, considerado a espinha dorsal da Justiça Federal brasileira. No ano seguinte, a Justiça Federal finalmente foi regulamentada por meio da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
Centro de Memória
Para saber mais sobre essa história, visite o Centro de Memória Virtual do CJF. Abrigado no Portal do Conselho, a página revela fatos marcantes da trajetória da Justiça Federal e do próprio CJF através do tempo, por meio de documentos históricos, fotos e vídeos.
Fonte: CJF
Fonte: Portal CNJ