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Justiça Federal da 4ª Região disponibiliza mais de R$ 545 milhões em RPVs

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) libera, a partir desta sexta-feira (30/7), o pagamento de R$ 545.823.588,33 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os valores foram autuados em junho e são devidos pela União, suas autarquias e fundações.

Desse montante, R$ 472.725.069,22 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 28.613 processos, com 33.833 beneficiários e beneficiárias. No Rio Grande do Sul, serão disponibilizados R$ 224.387.959,19 para 24.907 pessoas. Já, em Santa Catarina, 12.605 pessoas vão receber R$ 125.647.302,80. E, no Paraná, será pago R$ 195.788.326,34 para 19.238 pessoas.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e por representantes, quanto aos honorários advocatícios.

Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV e não na própria RPV.

Pagamento presencial

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada – esses mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo Juízo da execução. Não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. O TRF4 tem disponível um tutorial de utilização da nova ferramenta que agiliza os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter dados que permitam ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: banco; agência; número da Conta com dígito verificador; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples. Outra publicação detalha os pagamentos a correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4

Fonte: Portal CNJ

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