Prestes a completar quatro anos de implantação, o sistema de intimação pelo aplicativo WhatsApp na Justiça Federal na Paraíba conta, atualmente, com 605 adesões. A iniciativa, que passou a ser usada no órgão em agosto de 2017, foi criada para dar mais celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação.
Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1595/2020, que autoriza o mecanismo em todo o País, corroborando com a tendência praticada pela unidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Como a proposta, originária do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. A previsão em lei contribui para que a prática seja ainda mais disseminada.
Na Seção Judiciária paraibana, a parte que optou por aderir ao sistema de intimação por WhatsApp deverá estar ciente do recebimento pelo aplicativo, no prazo de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar pelo aplicativo textos, vídeos ou imagens não permitidas.
Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento por meio da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, a pessoa deverá entrar em contato com a respectiva Vara que praticou o ato ou peticionar no processo.
As pessoas interessadas em aderir à modalidade na Justiça Federal na Paraíba precisam preencher e assinar um Termo de Adesão, e enviá-lo preenchido e assinado para o e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br.
Fonte: JFPB/TRF5
Fonte: Portal CNJ