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Marielle: dono de ferro-velho é condenado por descartar carro do crime

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A 37ª Vara Criminal do Rio condenou Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como Orelha, a cinco anos de reclusão e 17 dias-multa. Edilson é o dono de ferro-velho que recebeu, fez o desmanche e descartou o carro Cobalt usado para cometer o duplo homicídio que vitimou a vereadora Marielle Franco e o motorista dela, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018. 

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Publico estadual denunciou Edilson em agosto de 2023 por obstrução de Justiça. Na denúncia, os promotores apontaram que o dono do ferro-velho impediu as investigações de infrações penais envolvendo organização criminosa, causando sérios prejuízos à administração da Justiça e, por consequência, à busca da verdade real. Segundo o Ministério Público, dois dias após o crime, no dia 16 de março, Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, respectivamente atirador e motorista do duplo homicídio, entregaram o carro ao denunciado, em uma praça na zona norte do Rio, após ajuste com Maxwell Simões Correa, conhecido como Suel, também envolvido nos crimes.

Na decisão, proferida em 26 de setembro último, o magistrado da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital ressaltou que a destruição do carro embaraçou as investigações dos homicídios, “impossibilitando a realização de perícia criminal no veículo e, assim, contribuindo para que os executores dos crimes somente se tornassem suspeitos de seu cometimento quase um ano após a ocorrência das infrações e, por conseguinte, contribuindo para que os suspeitos de serem os mandantes só se tornassem conhecidos neste ano de 2024, seis anos após as mortes.”

A promotora de Justiça Fabíola Tardin Costa, representante do Ministério Público durante toda a instrução criminal, destacou que a conduta praticada pelo réu não é incomum no mundo da milícia. “Deve ser destacado que as estatísticas demonstram que aproximadamente 90% das execuções em crimes premeditados pela milícia carioca são realizadas com este modus operandi, ou seja, com utilização de veículo, seja moto ou automóvel, exatamente em virtude da rapidez proporcionada na fuga, sendo, portanto, elemento fundamental para o êxito do resultado visado que o carro não seja nunca mais localizado.”

Fonte: Agência Brasil

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