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Núcleos de Justiça 4.0 começam a receber processos em Tocantins

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

Os Núcleos de Justiça 4.0 Previdenciário e Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) começaram a funcionar na segunda-feira (22/11). Os núcleos têm competência territorial em todo o estado para julgar processos, sendo toda a tramitação realizada de forma eletrônica. Com isso, as pessoas não precisam mais se deslocar presencialmente para tratar desses temas na sede do Tribunal.

Cada núcleo é composto de três titulares e respectivos suplentes. O Previdenciário tem a seguinte composição: juíza Silvana Maria Parfieniuk, coordenadora; e os magistrados Edimar de Paula e Eduardo Barbosa Fernandes. Já o de Saúde Pública tem como coordenador o juiz Gil Corrêa, acompanhado dos juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira e da juíza Milene de Carvalho Henrique.

A implantação dos núcleos foi regulamentada pelo Tribunal por meio da Resolução n. 20/2021, e regulamentados pela Instrução Normativa nº 11, de agosto deste ano. O TJTO elaborou uma cartilha, com as orientações sobre o funcionamento dos respectivos núcleos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, atendendo os que buscam solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência. A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0, que é uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: TJTO

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Fonte: Portal CNJ

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