Promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, levando em consideração a importância da racionalização de recursos orçamentários. São esses os principais propósitos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com a implantação dos dois primeiros Núcleos de Justiça 4.0. A Resolução nº 156 foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão ordinária do dia 23 de junho.
“Trata-se de mais uma inovação tecnológica que está à disposição do Judiciário para que possamos atingir nossas metas, nos tornado mais eficientes. Esses núcleos vão trazer grandes benefícios para a sociedade e contribuirão com o aprimoramento do valoroso trabalho das nossas magistradas e magistrados, como também das servidoras e servidores do TJGO”, afirma o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França.
Com jurisdição territorial em todo o estado, o 1º Núcleo é especializado no processamento e julgamento de ações de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual e o 2° Núcleo vai tratar de processos que envolvam direito à Saúde em que figurem no polo passivo os municípios e os planos de saúde privados. O trabalho dos Núcleos de Justiça 4.0 será realizado de forma exclusivamente remota, no modelo Juízo 100% Digital.
Composição
Cada Núcleo de Justiça 4.0 contará com três magistradas ou magistrados, sendo que um deles coordenará o núcleo. O edital para manifestação de interesse abre nesta quarta-feira (30/6) e segue até 4 de julho.
As três vagas serão preenchidas em observância aos critérios de antiguidade (1ª vaga), merecimento (2ª vaga) e antiguidade (3ª vaga), conforme lista a ser divulgada pela Presidência do TJGO em dois dias após o término do prazo de inscrição. Haverá cadastro de reserva em caso de inscrições excedentes.
Na avaliação do merecimento dos juízes e juízas inscritas, serão consideradas a formação acadêmica específica na área de especialização da competência e o tempo de exercício na jurisdição em unidade judiciária com a mesma competência. A atuação nos Núcleos será cumulativa na unidade de lotação original.
Fonte: TJGO
Fonte: Portal CNJ