O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) criou, por meio da Portaria 01/2021, o grupo de trabalho interinstitucional que vai propor um programa estadual de atenção integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e sua desinstitucionalização. A iniciativa será desenvolvida por meio de uma parceria entre o TJPE, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral de Justiça e órgãos do governo do estado.
O grupo tem, entre os objetivos, propor e acompanhar ações articuladas visando a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e a promoção de seus direitos; promover a articulação entre sistema de Justiça, administração penitenciária e políticas públicas de saúde, de assistência social e de direitos humanos; propor acordos ou termos de cooperação e fluxos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei; e fomentar e contribuir com o fortalecimento e divulgação dos serviços de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental e conflito com a lei e de sua equipe respectiva.
“Este grupo de trabalho é uma demanda da Câmara de Articulação do Pacto pela Vida, que notou a necessidade de melhor estruturar, fortalecer e padronizar, entre os órgãos do sistema de Justiça, o fluxo para atendimento e encaminhamento dessas pessoas com transtorno mental que passam por audiência de custódia e pelo sistema criminal. Vamos atuar com apoio da Escola Judicial e do CNJ para divulgar a rede de apoio existente no Estado, por meio de Webinário, com apresentação de Manual para dar melhor suporte a todos que atuam no sistema”, afirma a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuahy.
Segundo o juiz Thiago Cintra, da 2ª Vara Criminal de Paulista (PE), o grupo permite que os órgãos do sistema de Justiça e da rede de saúde mental, assistência social e segurança pública possam adequar e aprimorar o tratamento dado a pessoas com transtorno mental e que eventualmente tenham conflito com a lei. “A interlocução entre o sistema de Justiça e as redes de cuidado e proteção social é essencial para que essas pessoas sejam efetivamente cuidadas e monitoradas.”
O magistrado afirma ainda que a proposta vai estimular novos fluxos de cuidado. “A proposta é que as inovações trazidas pela Lei nº 10.216/2001, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cheguem ao sistema de Justiça criminal.”
Fonte: TJPE
Fonte: Portal CNJ