A Justiça Federal na Paraíba realizou, na última quarta-feira (28/7), audiência de conciliação envolvendo 1.535 titulares de contas de poupança prejudicadas com os reajustes indevidos em planos econômicos de governos anteriores (Bresser, Collor I, Collor II e Verão) e a Caixa Econômica Federal, considerada a parte ré no processo. As partes aceitaram proposta de acordo realizada no âmbito do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o pagamento resultará na injeção de R$ 4.769.342,27 na economia.
A coordenadora do Cejusc do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), juíza Adriana Carneiro da Cunha, destacou que “a iniciativa foi fruto de diálogo interinstitucional e representa um importante avanço no fortalecimento do papel do Cejusc como facilitador no tratamento adequado da litigância de massa pela via da resolução consensual”. A maior parte das pessoas envolvidas são idosas, que agora poderão receber os recursos represados por décadas.
De acordo com o supervisor do Centro, Marconi Araújo, como as partes autoras eram de um mesmo escritório de advocacia, foi possível fazer o acordo para todos em uma única audiência realizada por meio de chamada de vídeo de WhatsApp, através do Concilia Net. “O projeto é uma iniciativa simples, a partir do uso da tecnologia, que vem facilitando muito a atuação do Cejusc, por ampliar as possibilidades de realização de audiências. Agora, o Concilia Net permitiu esse acordo coletivo, permitindo uma vultosa liberação de recursos.”
Os processos, que em sua maioria estavam na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Paraíba, serão homologados pelos respectivos magistrados das 1ª, 2ª e 3ª relatorias e, em seguida, serão devolvidos às Varas Federais de origem para o fiel comprimento, sendo grande parte das 7ª (João Pessoa), 9ª (Campina Grande) e 15ª (Sousa) Varas Federais.
Esse acordo coletivo é considerado o primeiro caso de sucesso de conciliação extrajudicial de massa do Brasil, após homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, da possibilidade de celebração de acordos em bloco em mesa de adesão direta com o banco e advogados e advogadas que representem em juízo os interesses de mais de 10 pessoas poupadoras, nos casos envolvendo os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Até então, o Plano Collor I não fazia parte do acordo validado pelo STF. “Podemos dizer que os direitos ficaram mais abrangentes, beneficiando ainda mais os poupadores da época que ingressaram com as ações judiciais e que estavam aguardando a decisão do STF, pois, agora, permite-se a ocorrência de acordo prévio através de audiências de conciliação junto às respectivas Varas Federais”, finalizou Marconi Araújo.
Fonte: JFPB/TRF5
Fonte: Portal CNJ