O regime de Plantão Extraordinário, atualmente em vigor nas unidades da Justiça Federal no Tocantins, foi prorrogado até o dia 16 de maio. Por meio da Portaria SJTO-DIREF 126/2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nos foros da Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e das subseções de Araguaína e de Gurupi. A suspensão dos prazos processuais nos feitos que tramitem em meio físico também foi prorrogada até a mesma data.
Entre as medidas estabelecidas, está o cumprimento de mandados judiciais de forma presencial ”apenas para as situações urgentes, adotadas todas as cautelas indicadas pelos órgãos sanitários e fazendo uso imprescindível dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”. Os atos presenciais poderão ser autorizados pelas unidades judiciais e administrativas “desde que em atividade considerada essencial, necessária e considerados urgentes pelo gestor respectivo, comunicando a recepção dos prédios para autorizar a entrada de pessoas do público”.
Perícias Médicas
A Portaria também autoriza a realização de perícias médicas presenciais já designadas previamente e libera a designação/realização de novas perícias médicas, a partir de maio de 2021, “respeitando o quantitativo máximo de 10 perícias, por turno e por consultório médico, com observância das medidas sanitárias e de distanciamento dentro das dependências da Seccional e das Subseções, a critério da Coordenação dos Juizados Especiais na Seccional, bem como da Diretorias das Subseções de Araguaína e de Gurupi”.
Fonte: SJTO/TRF1
Fonte: Portal CNJ