A opção por crianças mais novas por parte das famílias pretendentes à adoção é muito comum. Esse acaba constituindo o principal fator que explica um longo período de espera após a habilitação, de acordo com a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível de Maceió (AL), onde tramitam esses processos, e coordenadora estadual da Infância e Juventude.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promoveu 189 adoções em 2019 e 156 em 2020. Atualmente, há 478 crianças e adolescentes acolhidos em 29 instituições espalhadas pelo estado. Destas, 48 estão aptas para adoção e outras 12, apenas, estão em processo de adoção, apesar de haver 355 famílias habilitadas.
“A criança, quando está apta a ser adotada, se tiver de 0 a 5 anos, ela não fica no abrigo nenhum dia a mais. Agora se a criança é maior, tiver alguma deficiência, ou for um grupo de irmãos, a gente não tem famílias habilitadas para esses perfis. Essa conta realmente não fecha”, afirma a juíza.
Na outra ponta do processo, a situação da criança é analisada para que a Justiça defina se ela deve mesmo ir para a fila da adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o direito à convivência familiar, mas com prioridade para a família biológica.
Uma equipe multidisciplinar avalia a possibilidade de uma criança abrigada ser devolvida aos pais, ou ainda ficar sob a guarda, por exemplo, de um tio ou avô, a chamada família extensa. “Em tempos normais, isso é presencial, com visitas e entrevistas, então é um trabalho que ficou bem prejudicado nesse momento de pandemia.”, explica Fátima Pirauá.
Além da complexidade do trabalho, a habilitação de uma criança para adoção pode levar tempo devido aos eventuais recursos judiciais apresentados por familiares. “Às vezes um familiar ou os próprios pais recorrem na Justiça para que a criança continue na família.”
A magistrada reforça que qualquer decisão precisa ser pensada considerando o melhor interesse da criança. “Ela deve ser preservada junto à sua família biológica se isso for bom pra ela. Só quando temos um relatório conclusivo da equipe técnica de que não há a menor possibilidade de reinserção familiar, é quando a gente inicia a destituição familiar.”
Fonte: TJAL
Fonte: Portal CNJ