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RJ: Central de Custódia ganha sala de biometria para documentação de presos

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Detran-RJ inauguraram nesta quarta-feira (2/6), na Central de Audiência de Custódia de Benfica, uma sala de biometria para identificação civil de pessoas que ingressarem no sistema penal. A parceria também vai abranger as centrais de custódia nas cidades fluminenses de Volta Redonda e de Campos dos Goytacazes.

A iniciativa vai possibilitar a identificação civil de todas as pessoas custodiadas que passarem pelo sistema de audiência de custódia, incluindo as que não ingressarem no sistema prisional por ter sido concedida a liberdade durante a audiência. A parceria vai possibilitar, ainda, a identificação de toda a população carcerária do estado.

“A ideia é que a biometrização não atinja somente a porta de entrada do sistema prisional, mas também beneficie todos os egressos e pré-egressos do sistema, se entendendo como pré-egressos todos aqueles que gozem de algum benefício de saída extramuros. Além do que, se atacará todo passivo dos não identificados civilmente que já se encontram no sistema prisional. Para tanto, serão fornecidos equipamentos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando tal finalidade”, explica o juiz Marcelo Oliveira da Silva, juiz auxiliar da 2ª vice-presidência do TJRJ.

A iniciativa segue recomendação e observa as diretrizes do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Depen e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) voltada para a superação de desafios estruturais que caracterizam a privação de liberdade no Brasil. “Será possível evitar com a identificação civil e a consulta ao banco de dados do Detran-RJ que um preso ingresse no sistema com nome de outro preso, permitindo que se rareiem os casos de erro de identificação civil no ato de prisão. É importante frisar que atualmente no sistema, 6,63% dos cerca de 53 mil presos não possuem carteira de identidade no Rio de Janeiro”, destaca Silva.

De acordo com o magistrado, não é incomum que a pessoa presa não possua identidade civil no momento de sua prisão. “Em alguns casos, isso acontece pelo preso achar que assim evitará o conhecimento pelo judiciário de outras passagens dele pelo sistema. Em outros, por ele ter registro em outro estado, sem que os bancos de dados se comuniquem. A falta de um banco nacional único de identificação civil é um problema crônico que deve ser corrigido com a maior urgência.”

Fonte: TJRJ

Fonte: Portal CNJ

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