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RS: Vara especializada em feminicídios realizará primeiros júris em junho

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

A 4ª Vara do Júri de Porto Alegre (RS), especializada em feminicídios, realiza as primeiras sessões de julgamento a partir do mês de junho. Instalada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em março, na data alusiva ao Dia Internacional da Mulher (8/3), ela funciona no Prédio I do Foro Central da capital gaúcha.

São cinco júris marcados para o próximo mês, nos dias 1º, 2, 10, 14 e 17, sempre a partir das 9h30, com preferência a processos com réus presos. São dois casos de feminicídios consumados e três tentados.

Embora a retomada gradual do atendimento presencial ao público externo nos foros do estado, as sessões de julgamento acontecerão com a observância de cuidados sanitários em função da pandemia da Covid-19. Apenas as pessoas necessárias ao andamento dos trabalhos serão admitidas em plenário.

O primeiro júri da agenda tem como réu um homem acusado pela morte de uma mulher com quem se relacionava, aborto (ela estava grávida) e destruição de cadáver, crimes ocorridos no início de 2017. Nas demais três varas do júri da Capital, ainda outros 15 julgamentos serão realizado no decorrer do mês de junho.

Feminicídio

Definido pela Lei nº 13.104/2015, que altera o Código Penal, o feminicídio é circunstância qualificadora do crime de homicídio. Quando reconhecido pelo Tribunal do Júri, é razão para aumento da pena.

Conforme o texto legal, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Fonte: TJRS

Fonte: Portal CNJ

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