As sessões de julgamento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) serão realizadas excepcionalmente no modo telepresencial até que nova portaria do colegiado seja editada. A determinação leva em consideração o recente aumento de casos de covid-19, causado principalmente pela variante ômicron.
Além da preocupação da área de saúde com os riscos em locais de público em ambientes fechados, o normativo aponta que os integrantes da 1ª Turma manifestaram preocupação com o ambiente de sessões e com o público constante em dias de julgamento e foram unânimes quanto à razoabilidade da permanência da realização das sessões em modo telepresencial.
Fonte: Portal CNJ