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STF julga validade de prorrogações de interceptações telefônicas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (16) a validade das prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. 

Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a 1 pela manutenção de renovações sucessivas, mas mediante decisões fundamentadas. Após a manifestação de cinco ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (17). 

O caso envolve a investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal (PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná. 

A discussão está em torno da constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada indispensabilidade como meio de prova.

Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas. 

Antes de chegar ao Supremo, as escutas, que duraram cerca de dois anos, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo. 

Votos

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que as escutas podem ser prorrogadas por mais de 15 dias enquanto forem necessárias para investigação. No entanto, a decisão que autoriza a prorrogação precisa ser justificada e não pode ser padronizada ou genérica e sem ligação com o caso concreto. 

“É necessário que se demonstrem os resultados que podem ser aportados pelo meio de investigação em andamento para justificar a necessidade de sua prorrogação. A decisão que autoriza a renovação da interceptação deve ser motivada em elementos concretos, com justificativa legitima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações”, argumentou. 

No Caso Sundown, o ministro votou pela manutenção da decisão do STJ, que anulou as escutas por entender que as autorizações para os grampos foram genéricas e não tiveram fundamentação. 

O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. 

O ministro Alexandre de Moraes discordou do voto do relator e validou as escutas da investigação paranaense. Segundo o ministro, as regras estabelecidas pelo relator podem “acabar com a interceptação” e anular grandes condenações de trafico de drogas e corrupção. 

Moraes ponderou ainda que a interceptação se tornou um meio inútil de prova devido ao uso dos aplicativos de mensagens. 

“A interceptação telefônica, só em filme e série norte-americana, é que se pega [o criminoso] no primeiro fim de semana. São meses, anos. Esse prazo não é excessivo”, disse. 

PGR e defesa 

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou contra a limitação da duração das escutas. Segundo o procurador, a medida criaria “um paraíso para a criminalidade” e não permitiria a investigação de fatos que surgem ao longo da investigação. 

No caso concreto, Medeiros ainda afirmou que estava em investigação uma organização criminosa de grande porte, que corrompia servidores públicos e desafiava o Estado. 

“Imaginemos o que é o Estado ter que perseguir a máfia, com o direito de uma bala de prata de 30 dias ou 60 dias de escuta. O que é isso senão a renúncia ao dever do Estado de proteger a sociedade”, afirmou. 

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, representante de um dos empresários, defendeu a manutenção da decisão do STJ que anulou as escutas. 

Segundo Kakay,  as interceptações foram ilegais e realizadas em telefone fixo durante dois anos, com monitoramento de familiares, cujas conversas não tinham relação com as investigações, mas foram renovadas. 

“É mais do que falta de fundamentação. São os policiais dizendo que não tem nenhum indício, e o doutor procurador insistindo em renovar e o doutor juiz insistindo em determinar que fosse feita a renovação”, disse. 

A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro, então atuante na 2ª Vara Federal em Curitiba. Ambos também participaram da Operação Lava Jato. 

Fonte: Agência Brasil

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