A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) registrou uma redução de 18.188 processos em tramitação líquida nos últimos 18 meses. Em março de 2020, havia 41.374 feitos. No final de setembro de 2021, o número era de 23.186. O resultado revela que, mesmo durante o período da pandemia da Covid-19, a taxa de congestionamento foi diminuída em 43,95%.
Para a vice-presidente do TRF3, Consuelo Yoshida, os números retratam o empenho dos magistrados e servidores, que têm contribuído para a produtividade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nos núcleos do setor. “A dedicação e o comprometimento de todos que atuam na Vice-Presidência foram cruciais para reduzirmos o acervo e propiciarmos uma prestação jurisdicional mais efetiva.”
A Vice-Presidência desempenha diversas atribuições jurisdicionais e administrativas. A principal atividade é decidir acerca da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise dos recursos, o setor procede a um juízo preliminar de conformidade dos acórdãos prolatados pelas Turmas, Seções, Órgão Especial e Plenário do TRF3 com os precedentes qualificados emanados dos tribunais superiores.
No período em que os recursos especiais e extraordinários tramitam no TRF3, compete à Vice-Presidência a análise dos pedidos incidentais de caráter urgente. Entre março de 2020 e outubro de 2021, a Vice-Presidência examinou cerca de 120 pedidos de levantamento dos depósitos judiciais mediante substituição por seguro-garantia/fiança bancária fundados na crise econômica instalada com a pandemia.
A Vice-Presidência integra o Órgão Especial e exerce a presidência das sessões de julgamento das quatro Seções do Tribunal, com atribuições em matéria cível/administrativa (1ª Seção), tributária (2ª Seção), previdenciária (3ª Seção) e criminal (4ª Seção). Também compõe como membro nato o Conselho de Administração e o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, além de possuir outras atribuições administrativas.
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Fonte: Portal CNJ