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Tribunal capixaba estabelece novas medidas de proteção ao contágio pela Covid-19

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

De 13 a 31 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) funciona em regime excepcional de trabalho, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19. Durante o período, as atividades das unidades administrativas e judiciárias serão prestadas com o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de pessoal, enquanto os demais integrantes exercerão suas atividades em regime obrigatório de trabalho remoto.

Fica mantido o horário do expediente forense, de 12h às 18h na Primeira Instância e de 12h às 19h na Segunda Instância. Também não haverá suspensão de prazos processuais. As medidas foram estabelecidas por meio do Ato Normativo Conjunto n. 01/2022, disponibilizado no Diário da Justiça na quinta-feira (13/1).

Segundo o Ato Normativo, deverão ser mantidas as medidas de protocolo sanitário já estabelecidas pelo TJES, como o uso de máscaras de proteção facial, a medição de temperatura corporal e a manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração. O acesso às dependências dos prédios da Justiça estadual será permitido, preferencialmente, de forma agendada, devendo ser respeitado o número máximo de pessoas em cada local.

Não será permitido o ingresso ou a permanência de qualquer pessoa nas instalações do Judiciário sem que exista ato a ser praticado ou atendimento a ser realizado, exceto com autorização expressa de responsável pela unidade. Além disso, os atos judiciais e as audiências presenciais serão regularmente realizados independente da matéria e da urgência, desde que observadas as regras de biossegurança. Porém, sempre que possível, é recomendada a realização dos atos por meio de videoconferência.

Fonte: TJES

Fonte: Portal CNJ

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