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Tribunal da Paraíba pagou mais de R$ 306 milhões de precatórios em 2021

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pagou mais de R$ 306 milhões de precatórios em 2021. Esse montante coloca o Judiciário paraibano entre os tribunais com maiores índices na liberação no ano passado. “Uma das metas da gestão foi acelerar os pagamentos de precatórios e para nossa satisfação estamos colhendo excelentes resultados nos investimentos que fizemos no setor para dinamizar os trabalhos”, afirmou o presidente do Tribunal, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

“Para 2022, a meta é mantermos o nível de produtividade, de modo a garantir ainda mais a efetivação de pagamentos dos credores que esperam há tanto tempo por seus direitos”, reforçou o juiz Giovanni Magalhães Porto, auxiliar da Presidência do TJPB e responsável pelo setor de Precatórios. O magistrado conta que, logo no início da atual gestão, houve uma profunda mudança na metodologia de trabalho no setor para garantir maior agilidade na liberação dos precatórios, seguindo a lista de prioridades.

Foi elaborado um projeto modificando os procedimentos no âmbito da Gerência de Precatórios. Giovanni Porto revelou que a digitalização quase integral do acervo, realizada na gestão anterior foi um importante passo para permitir o incremento de novas metodologias no fluxo de trabalho, dando agilidade ao trâmite dos precatórios.

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento está previsto na Constituição Federal. Podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

Fonte: TJPB

Fonte: Portal CNJ

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