A partir desta segunda-feira (18/10), estão sendo retomados 100% dos serviços presenciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A medida está publicada na Portaria n. 2.152, que dispõe sobre a implementação da terceira etapa do retorno gradual dos serviços presenciais.
De acordo com a Portaria, a partir desta data retornam presencialmente magistrados, magistradas e equipes que estejam exercendo suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, por força do regime de Plantão Extraordinário. Será extinto o regime diferenciado de trabalho e retornarão presencialmente todas as atividades administrativas e jurisdicionais, inclusive audiências e sessões de julgamento.
A medida considera o estágio avançado do calendário de vacinação no estado, sendo o primeiro do país a atingir imunidade coletiva contra a Covid-19, as deliberações do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial e a flexibilização das regras sanitárias por parte dos órgãos competentes municipais e estaduais.
Na norma, é destacado ainda que o retorno das atividades presenciais não ensejará qualquer prejuízo ao atendimento realizado à distância para a população, permanecendo em vigor as regras do Balcão Virtual, além da previsão de procedimentos sanitários no Plano de Biossegurança, que permitirão o retorno seguro às atividades presenciais. Os demais Poderes, instituições e órgãos públicos de Mato Grosso do Sul já adotam idêntica providência, não havendo qualquer razão de ordem legal ou sanitária a distinguir o Poder Judiciário.
Acesso
Todas as pessoas que entrarem nas dependências do Judiciário sul-matogrossense deverão observar as regras estabelecidas no referido Plano de Biossegurança. Os públicos interno e externo são obrigatoriamente submetidos aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19.
As pessoas serão submetidas à descontaminação de mãos com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Judiciário estadual. Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem se submeter à aferição da temperatura corporal ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus.
Fonte: TJMS
Fonte: Portal CNJ