Celeridade, efetividade, comodidade e possibilidade de ter sua demanda resolvida de forma mais rápida. Estes são alguns dos benefícios do Juízo 100% Digital, já implantado em sete unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). São elas: 2ª Vara Cível de Campo Maior, Vara Única de Castelo do Piauí, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedro II, Juizado Cível e Criminal de José de Freitas, Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, Juizado Especial da Fazenda de Teresina e Juizado Especial Cível e Criminal de Piripiri.
O Juízo 100% Digital compõem a estratégia de Justiça 4.0, um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux no CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário. Por meio dele, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência.
As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes. O atendimento da unidade judiciária a operadores e operadoras do Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo a demandada se opor a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Agora, são 40 tribunais que já aderiram ao Juízo 100% Digital. Já executam o projeto os Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (TRF2), 3ª Região (TRF3) e 5ª Região (TRF5), além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP), da 4ª Região (TRT4/RS), da 7ª Região (TRT7/CE), da 9ª Região (TRT9/PR), da 11ª Região (TRT11/AM e RR), da 12ª Região (TRT12/SC), da 14ª Região (TRT14/AC e RO), da 16ª Região (TRT16/MA), da 20ª Região (TRT20/SE), da 23ª Região (TRT23/MT) e da 24ª Região (TRT24/MS).
Também já operam no modelo os Tribunais de Justiça do Acre (TJAC), de Alagoas (TJAL), do Amazonas (TJAM), do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA), do Ceará (TJCE), do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Espírito Santo (TJES), de Goiás (TJGO), do Maranhão (TJMA), de Minas Gerais (TJMG), do Mato Grosso (TJMT), do Mato Grosso do Sul (TJMS), de Pernambuco (TJPE), do Piauí (TJPI), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Rio Grande do Sul (TJRS), de Rondônia (TJRO), de Roraima (TJRR), de Santa Catarina (TJSC) e de São Paulo (TJSP), assim como os Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal (TRE-DF) e de Sergipe (TRE-SE) e os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e de São Paulo (TJMSP).
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Portal CNJ