A partir de 7 de janeiro, as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) voltarão a atender de forma presencial, sendo realizadas todas as operações do Cadastro Eleitoral, mais ainda sem a coleta de dados biométricos de eleitoras e eleitores. A Portaria 40/2021 foi divulgada na última sexta-feira (17/12).
A decisão, além de considerar as determinações legais e normativas, observa que há melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do novo coronavírus (Covid-19) e o estágio avançado da vacinação no estado. A partir de 1º de fevereiro, está previsto o retorno ao trabalho presencial de todos os profissionais do TRE-SE. Há exceção apenas a gestantes e pessoas com doenças crônicas graves ou descompensadas, obesidade mórbida, imunodeprimidas e imunossuprimidas.
A vacinação contra a Covid-19 com o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde será obrigatória a toda a equipe e todas as pessoas que forem entrar nos prédios da Justiça Eleitoral de Sergipe. No caso de profissionais do TRE-SE, a ausência da vacinação ainda acarreta a marcação de falta injustificada, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.
O atendimento remoto continuará sendo prestado, inclusive para a participação em sessões de julgamento pelos meios tecnológicos disponíveis.
Fonte: TRE-SE
Fonte: Portal CNJ