O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou a Resolução nº 516/2021, que implementa o Juízo 100% Digital na Secretaria e 33 Zonas Eleitorais do estado. A iniciativa compõe o Programa de Gestão 2021-2023 e regulamenta a prática de todos os atos processuais por meio eletrônico e remoto.
O presidente do TRE-TO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, destacou que a iniciativa atende ao princípio constitucional do amplo acesso à Justiça e visa promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. A implantação do Juízo 100% Digital faz parte das ações e projetos do Programa Justiça 4.0 e está em conformidade com as disposições da Resolução n. 345/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No ato do ajuizamento do processo, ao escolher pelo Juízo 100% Digital, a parte demandante e representante deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar a escolha uma única vez, até que seja proferida a sentença, sendo preservados todos os atos processuais já praticados.
O Juízo 100% Digital vai prestar atendimento remoto, durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias, por WhatsApp Business, e-mail, videochamadas, Balcão Virtual ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal. Todas as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Processos Judiciais
Ainda durante a sessão, os membros do TRE-TO julgaram recursos eleitorais relativos a prestações de contas e captação/gastos ilícitos de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2020; votaram pela aprovação do Relatório Anual das atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna, relativas ao exercício de 2020; e aprovaram Moção de Pesar em homenagem ao ex-governador de Goiás, Ary Ribeiro Valadão, falecido na segunda-feira (9/8).
Fonte: TRE-TO
Fonte: Portal CNJ