Portaria Conjunta 26/2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) estabelece o limite de 50% da força de trabalho presencial para a realização das atividades administrativas e jurisdicionais das unidades da Secretaria, da Corregedoria, dos fóruns e cartórios eleitorais a partir desta segunda-feira (26/7). As unidades de atendimento ao público externo devem permanecer abertas no horário de funcionamento informado no sítio eletrônico do TRE-MA e o atendimento presencial ao público será com prévio agendamento, desde que comprovada a impossibilidade da prestação dos serviços pelos canais remotos.
Servidores e servidoras ocupantes de devem realizar atividades presenciais, condicionando o trabalho remoto apenas se pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, desde que homologado pela Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial. A Portaria Conjunta considerou a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense, sem prejuízo à saúde das equipes, de agentes públicos, operadores e operadoras do Direito e de toda a sociedade.
Consideraram ainda o avanço do ritmo da vacinação no estado e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos atualizados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, além da flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à covid-19 veiculada por meio do Decreto Estadual nº 36.829, de 2 de julho de 2021. E também a reunião do Comitê de Gerenciamento para Retomada Progressiva dos Trabalhos Presenciais realizada no dia 20 de julho.
Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos já expedidos por este Tribunal relativos à Covid-19, naquilo que couber e que não confrontar com os termos desta portaria. Os normativos constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Fonte: TRE-MA
Fonte: Portal CNJ