O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibiliza, em todas suas unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus, o modelo de ajuizamento e trâmite processual denominado Juízo 100% Digital. Nessa modalidade de acesso à Justiça, que faz parte do programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas não precisam mais comparecer fisicamente a Fóruns para iniciar ou tratar de demandas na esfera judicial. Todos os atos processuais passam a ser praticados por meio eletrônico e remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento.
O objetivo do novo modelo é garantir às pessoas que precisam da Justiça o direito fundamental de duração razoável dos processos, com maior celeridade, segurança, transparência, produtividade e acessibilidade, bem como promover a redução dos gastos públicos, acompanhando a agilidade do mundo contemporâneo. A escolha do procedimento é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.
A opção da parte demandante será efetivada no processo judicial eletrônico – PJe, adotado pelo TRE-PI ou enquanto não disponibilizada essa opção, poderá ser feita por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do processo judicial eletrônico. Os magistrados e magistradas poderão, a qualquer tempo, dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação, já distribuída, de acordo com o rito do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor do normativo que regulamentou a adoção da modalidade no TRE-PI, no dia 21 de junho passado.
Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado ou a magistrada poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, abrangendo também processos iniciados antes da entrada em vigor, importando o silêncio dos envolvidos, após duas intimações, em aceitação tácita. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão desistir dessa escolha, se retratando uma única vez até a prolação da sentença, mediante petição protocolada e juntada no processo. A partir disso, ele seguirá o procedimento comum às demandas não inseridas nessa modalidade, no mesmo Juízo natural da ação, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito. O Juízo 100% Digital poderá se valer de serviços prestados, presencialmente, por outras unidades do TRE-PI, como as de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
Fonte: TRE-PI
Fonte: Portal CNJ