O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão de 15 de abril, a resolução que institui o Balcão Virtual. A plataforma de videoconferência realiza atendimento, mediante agendamento, de partes, advogadas e advogados, órgãos do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública da União, Polícia Federal e outras entidades estatais.
No momento, a ferramenta está disponível no TRE-RJ somente para processos judiciais que tramitam na segunda instância e o atendimento relativo à prestação de contas de campanha e partidárias, além dos processos criminais que tramitam nas zonas eleitorais especializadas, a 16ª ZE e a 204ª ZE. O Tribunal planeja estender, o mais breve possível, o atendimento via Balcão Virtual às 165 zonas eleitorais do estado.
De acordo com a resolução, o TRE-RJ disponibiliza no site o formulário de atendimento a ser preenchido pelas pessoas interessadas, indicando a unidade que deseja contatar, o número do processo, qualificação, número de telefone para contato, e-mail para disponibilização do link de atendimento e uma breve descrição do assunto a ser abordado. A resolução estabelece ainda que “a competência para o atendimento será da unidade judiciária onde os autos estiverem tramitando”. A videoconferência deverá ser agendada, preferencialmente, para o mesmo dia da solicitação ou, no máximo, no próximo dia útil.
O Balcão Virtual não poderá ser utilizado para protocolar petições, que deverão ser encaminhadas pelos canais disponíveis para peticionamento on-line. Também não será utilizada para quem busca atendimento pelos gabinetes dos desembargadores eleitorais da Corte e juízes eleitorais. As informações para contato com essas unidades estão disponíveis no site do TRE-RJ.
Eleitores e eleitoras em busca de atendimento também não devem utilizar o Balcão Virtual. Nesses casos, devem buscar os canais de atendimento on-line oferecidos pelo TRE-RJ.
Fonte: TRE-RJ
Fonte: Portal CNJ