O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Portaria n. 829/2021, que dispõe sobre a retomada gradual dos serviços presenciais a partir de 1º de fevereiro. O documento reforça diversas ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), que já estão em vigor nas dependências do Tribunal.
A regra foi elaborada considerando a melhoria das condições relacionadas à transmissão da doença e ao estágio avançado da vacinação no Distrito Federal. E também levou em conta, entre outros fatores, as normas legais e as diretrizes da Resolução n. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a retomada gradual dos serviços presenciais no Poder Judiciário, sempre observando as ações necessárias para a prevenção da Covid-19.
Para preservar a saúde das pessoas que trabalham ou atuam no TSE, bem como de usuárias e usuários dos serviços em geral, a portaria informa ser inviável, por enquanto, a retomada total do expediente presencial.
Vacinação
A vacinação contra a Covid-19 será obrigatória para todas as servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, e estagiárias e estagiários para que possam exercer atividades nas dependências do TSE. Será considerada completamente vacinada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde, a ser divulgado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde (CATS).
As pessoas que forem convocadas para o trabalho presencial que não tiverem completado a vacinação serão impedidas de entrar ou permanecer nas dependências do Tribunal. Elas terão o dia considerado como falta injustificada por descumprimento da jornada de trabalho.
Sintomas típicos
De acordo com a portaria, as pessoas que apresentarem sintomas típicos da Covid-19 deverão entrar em contato com a CATS para receber atendimento e uma avaliação da necessidade de afastamento do trabalho presencial ou de concessão de licença médica. As que testarem positivo para a Covid-19 deverão comunicar imediatamente essa situação à CATS.
As pessoas convocadas para a execução de atividades no TSE não poderão ultrapassar, diariamente, a metade do total da lotação das unidades, salvo em situações excepcionais, expressamente autorizadas pelo diretor-geral do Tribunal.
Terão preferência para permanecer exclusivamente em trabalho remoto as gestantes, as pessoas com doenças crônicas graves ou descompensadas (pulmonares, renais, cardíacas, hepáticas, diabéticas, e anemia falciforme), com obesidade mórbida e as imunodeprimidas. Estão, ainda, nesse contingente as pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer das substâncias da vacina ou que tiveram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de vacina da Covid-19.
Também estão nesse grupo as pessoas que coabitem com portadores de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à Covid-19, aqueles que tenham filhas ou filhos menores de dois anos, bem como os maiores de 60 anos.
Atendimento
Segundo a portaria, as unidades que atendem os públicos externo e interno, sem prejudicar a prestação de serviços por meio remoto, passarão a fazer também atendimento presencial. Será necessário garantir o funcionamento da unidade nas duas modalidades durante todo o horário de expediente.
Para o acesso e permanência no Tribunal, serão obrigatórias as seguintes medidas sanitárias: higienização das mãos com álcool em gel 70%, uso de máscara facial e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Além de cumprir as medidas sanitárias adotadas, o acesso do público externo, maior de 12 anos, ao TSE dependerá da apresentação do certificado de vacinação completa.
Até uma nova regulamentação, permanecem suspensas no TSE a visitação pública e a realização de qualquer evento coletivo que não tenha relação direta com as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal.
Fonte: TSE
Fonte: Portal CNJ