O avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil, no início de 2020, forçou o Judiciário brasileiro a suspender as atividades presenciais e a buscar alternativas para conciliar a continuidade da prestação jurisdicional e a proteção coletiva da saúde. No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange os estados de Rondônia e Acre, não foi diferente. A virtualização quase total já é uma realidade há quase dois anos e revela resultados positivos.
O desafio de fazer Justiça em meio ao isolamento social fomentou o caminho para a reinvenção e otimização no uso dos recursos tecnológicos, que já eram utilizados em trabalhos judiciais e administrativos, como a videoconferência em audiências e sessões de julgamento. O TRT14 vem se destacando no cenário nacional pelas iniciativas e soluções adotadas para a virtualização dos serviços e atendimentos oferecidos, como a criação das Secretarias Virtuais e do Núcleo de Atermação e Atendimento Virtual (NAAV).
Essas e outras práticas agora estão reunidas em uma página especial no portal eletrônico do Regional, com informações explicativas e a regulamentação legal. Ela orienta o público sobre o funcionamento do Balcão Virtual, das audiências telepresenciais e de como ajuizar uma ação judicial sem necessidade de um advogado (jus postulandi). Explica ainda o que é o Juízo 100% Digital, o NAAV, as sessões virtuais e mostra a evolução das varas e gabinetes digitais de desembargadores, bem como as inovações trazidas pelo TRT Digital às unidades administrativas.
Reflexos
A digitalização da Justiça do Trabalho revela números positivos e um aumento significativo da produtividade, eficiência e economia. O comparativo do período anterior à pandemia (onde o Tribunal operava no modelo tradicional) e após seu início, com o modelo digital, mostram que o percentual de julgados/recebidos no 1º Grau de Jurisdição foi de 101,2% antes da pandemia, nos 12 meses seguintes, de 101,7% e, nos últimos 12 meses, 111,8%.
Houve uma redução de 860 pendentes de baixa de fevereiro de 2020 para março de 2021, o que indica queda de 12,2%. Se for comparado o resultado de setembro de 2021 com fevereiro de 2021, verifica-se uma redução de 1.833 pendentes de baixa, a revelar queda de 25,9%.
No 2º Grau de jurisdição, o número de processos julgados e baixados foi significativamente maior após o início do modelo de trabalho exclusivamente digital. Quanto ao número de julgados, de abril de 2020 a março de 2021, obteve-se um aumento de 3.342 processos julgados em relação ao período de março de 2019 a fevereiro de 2020, representando um acréscimo de 40,8%.
O número de baixados aumentou 2.205 processos no período dos 12 meses seguintes à pandemia, o que indica um acréscimo de 35,6%. Se for comparado os últimos 12 meses com o período pré-pandemia, verifica-se um aumento de 3.680 processos baixados, ou seja, um acréscimo de 59,4%.
Quanto à economia, comparando os 12 meses seguintes à pandemia com o período anterior, há uma redução de pouco mais de R$ 1 milhão nas despesas somadas de água, energia, telefonia, combustível e aluguel. Nos últimos 12 meses, houve uma redução ainda maior, fato ocorrido principalmente pela redução no valor de aluguéis decorrentes da devolução de imóveis locados para funcionamento de unidades físicas.
A diferença dessas despesas entre os 12 meses anteriores e seguintes à pandemia foi de R$ 1.001.545,84, o que representou uma economia de 36%. Se considerar os últimos 12 meses (outubro de 2020 a setembro de 2021), observa-se uma economia de R$ 1.151.830,18, a revelar 41% de redução.
Benefícios
A digitalização dos trabalhos revelou benefícios diretos, como a economia de tempo e recursos, já que evita o deslocamento às unidades judiciárias e administrativas; a redução de despesas com deslocamento e diárias de equipes designadas para atuar por períodos determinados em outras unidades do Tribunal; o aumento da capilaridade de atuação do TRT14, estando acessível em qualquer lugar do planeta com acesso à internet ou telefone, eliminando barreiras causadas pela distâncias das unidades físicas, as quais são comuns em regiões extensas e com baixa densidade demográfica, como a região Amazônica; e a possibilidade de atuação de advogados em mais de uma jurisdição sem necessidade de deslocamento para realização de audiências.
Fonte: TRT14
Fonte: Portal CNJ