Nesta quinta-feira (1º), o governador Flávio Dino enviou para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), o Projeto de Lei (PL) que institui o Auxílio Cuidar, apoio financeiro voltado para acolher crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19.
O PL prevê concessão de auxílio mensal no valor de R$ 500,00 para crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral – condição em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, faleceram.
De acordo com o texto, terá direito ao Auxílio Cuidar a criança e o adolescente que perdeu pelo menos um dos pais em razão do novo coronavírus, sendo que este amparo financeiro será pago até que o beneficiário alcance a maioridade civil.
Em mensagem encaminhada ao presidente da Alema, Othelino Neto, o governador justifica a necessidade da criação do auxílio, citando termos dos Artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988, que destacam como dever do poder público “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O PL menciona ainda projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que estima que pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai e mãe durante a pandemia, dada a “equivocada condução federal de um dos mais graves problemas sanitários dos últimos tempos”, conforme a mensagem enviada pelo Governo do Estado à Alema.
Política compensatória
Na última sexta-feira (25), durante o anúncio da criação do Auxílio Cuidar, o governador já havia destacado que esse tipo de assistência financeira era a forma que o poder público estadual encontrou para compensar a perda dessas crianças.
“Imaginemos uma criança de 10 anos que já não tinha o pai entre nós e era cuidado exclusivamente pela mãe, e esta mãe, agora faleceu em face do coronavírus. Ou seja, esta criança está sem o pai e sem a mãe e a família substituta, a família que por extensão assumiu o cuidado desta hipotética criança de 10 anos, poderá pleitear do Estado este auxílio. É uma forma do Estado do Maranhão compensar esta terrível perda”, frisou Flávio Dino.
Segundo o PL, poderão ser beneficiários do Auxílio Cuidar as crianças e adolescentes com domicílio fixado, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, no território maranhense, e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos, quer estejam sob cuidado de família substituta ou estejam em acolhimento institucional.
Caso aprovado no parlamento maranhense, no caso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, o valor do Auxílio Cuidar deverá ser recolhido e mantido em conta em instituição financeira oficial.
O Projeto de Lei prevê, ainda, a possibilidade de ampliação do Auxílio Cuidar para os jovens em situação de orfandade completa por razões não relacionadas à Covid-19, desde que haja “disponibilidade financeira e orçamentária”. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.