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Senado aprova PEC que reduz carga processual do STJ

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Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos Meira Ramirez
Ronan Carlos é jornalista, diretor do 61notícias e apresentador do canal 61podcast no YouTube, com mais de meio milhões de inscritos. Em 1997, estreou na tv como publicitário fazendo várias participações em programas de tv anunciando empresas e marcas com relevância nacional e internacional. Em 2022, lançou o livro sabores da vida uma autobiografia de sua história de vida e superação.

O Senado aprovou hoje (3) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2017, que visa reduzir a demanda do Superior Tribunal de Justiça com recursos especiais. A PEC cria uma espécie de filtro de admissibilidade para esse tipo de recurso. Assim, o recorrente deve mostrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas na ação. Agora, o texto, que já teve origem na Câmara, retorna para lá, para uma nova análise.

A PEC, que já tramita há quatro anos no Congresso, modifica trecho da Constituição Federal que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente.

Esse filtro estabelece como relevantes os recursos nas ações penais; nas ações de improbidade administrativa; nas ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos; nas ações que possam gerar inelegibilidade; e nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), a aplicação dessa sistemática de relevância vai possibilitar o STJ a “superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes”. Com isso, o tribunal estabelecerá o precedente vinculante e os demais tribunais deverão adequar suas decisões ao entendimento do STJ.

Ainda de acordo com o relatório, temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixarão de ser analisados pelo STJ. Tais temas devem ser resolvidos de forma definitiva pelas instâncias inferiores.

Fonte: Agência Brasil

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