Saúde
Anvisa e Roche anulam registro do Elevidys para tratamento de doença rara
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a empresa Roche comunicaram nesta segunda-feira (24) o cancelamento do registro condicional do medicamento Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque), a pedido da farmacêutica. O registro condicional é uma autorização temporária de uso ou comercialização de um produto no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A interrupção foi adotada após o entendimento de que os dados disponíveis até este momento sobre o Elevidys, fornecidos pela empresa fabricante, não atendem aos requisitos de regulação necessários para a manutenção do registro condicional no país.
A Anvisa esclarece que o cancelamento do registro não altera as obrigações da empresa relacionadas ao acompanhamento dos pacientes previamente expostos ao medicamento nos estudos clínicos e também nos programas existentes, incluindo os pacientes infantis brasileiros que receberam Elevidys® entre dezembro de 2024 e julho de 2025.
O medicamento Elevidys é indicado para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A doença genética rara compromete progressivamente a musculatura, causando perda de massa muscular e fraqueza, devido ao impedimento da produção adequada de distrofina, proteína considerada essencial para o funcionamento dos músculos.
Cronologia
- Aumento na distribuição de medicamentos para esclerose múltipla
- Dia D atualiza vacinação infantil e reitera alerta sobre sarampo
- Uso inadequado de canetas emagrecedoras pode resultar em perda muscular
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- Sete em cada dez brasileiros expressam receio ao adquirir medicamentos pela internet
O medicamento Elevidys® obteve registro condicional no Brasil em dezembro de 2024, em caráter excepcional, com exigência de apresentação posterior de dados complementares sobre eficácia e segurança no uso.
No país, o Elevidys foi autorizado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) em pacientes deambuladores, ou seja, em crianças que ainda mantêm a capacidade de andar de forma independente ou com auxílio, com idade entre 4 e 7 anos, e que atendiam a critérios clínicos e laboratoriais específicos à época.
Em julho de 2025, a comercialização do produto no Brasil foi suspensa pela agência reguladora por meio da Resolução (RE) 2.813/2025, no aguardo de novos estudos e respostas da farmacêutica para avaliar se os benefícios da medicação superam os riscos. A medida foi tomada em razão de relatos de casos fatais de insuficiência hepática aguda em pacientes tratados com o produto nos Estados Unidos.
Em junho deste ano, em uma audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, foram relatados alertas graves de segurança do produto.
Desde a suspensão, a Anvisa afirma ter encaminhado uma série de exigências formais à empresa responsável pelo medicamento. Entre elas, estão a apresentação de dados consolidados de segurança, com foco em insuficiência hepática aguda.
Segundo a Anvisa, nesse período, a Roche apresentou informações complementares e manteve interação contínua com a Anvisa no contexto das obrigações regulatórias associadas ao registro condicional.
Em nota, a Roche afirma que segue empenhada com o programa clínico do Elevidys® e com a apresentação das evidências necessárias.
As duas partes também reafirmaram o compromisso com a saúde da população e decisões regulatórias fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis, especialmente em relação a terapias avançadas para o tratamento de doenças graves e raras.
Paralelamente, na última quinta-feira (13), a Anvisa aprovou o registro de outro medicamento indicado para pacientes com DMD, o Duvyzat (givinostate). Os estudos clínicos demonstraram que o novo produto é capaz de retardar a progressão da doença.
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