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Governo consultará empresários para decidir sobre aplicação de lei contra os EUA

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (14) que irá ouvir empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos. Essa medida resultou em um acréscimo de 37,5% nos impostos de alguns produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal de contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil será tomada após essa análise.

“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, destacou o ministro da Fazenda.

Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.

Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, mas enfatizou a necessidade de cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.”

O governo de Donald Trump justifica a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras alegando práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho forçado.

O que diz a Lei de Reciprocidade

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Isso significa que, se um país com o qual o Brasil mantém relações comerciais adota uma medida prejudicial, o governo pode implementar uma série de contramedidas. Entre elas, estão a imposição de tributos ou taxas, a revogação de isenções ou a redução de tarifas de importação, ou ainda a restrição de importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

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