Justiça
STF determina prazo de dois anos para que Congresso regulamente mineração em terras indígenas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) confirmar um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a participação de indígenas na exploração mineral legal em seus territórios.
A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo em relação a essa questão.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que solicitou ao Supremo o reconhecimento da falta de uma lei que assegure a participação dos indígenas nos resultados da exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território, localizado em Rondônia.
A entidade alegou que os Cinta Larga enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros e conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, o que resulta na falta de renda e na exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também estabeleceu diretrizes para a exploração mineral, que deverão ser seguidas até que o Congresso edite a lei.
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A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatórios. A fiscalização ficará a cargo do Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.
Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.
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