Economia
Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi promulgado nesta sexta-feira (25) no Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União.
O bloco de países europeus é formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, que não são membros da União Europeia. Já o grupo sul-americano conta com Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai ─ a Venezuela segue suspensa como Estado-membro desde 2017.
De acordo com o Planalto, o decreto publicado nesta sexta-feira conclui o processo de internalização do tratado no Brasil, estabelecendo “compromissos para ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos”. No plano jurídico, ele entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2026.
O tratado prevê a ampliação do comércio e dos investimentos entre os dois blocos, com redução de barreiras técnicas, além de medidas sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias para o comércio.
Além disso, prevê mais facilidades para procedimentos aduaneiros e maior acesso aos mercados de compras governamentais.
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Assinado no dia 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento estabelece também compromissos nas áreas de propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, biodiversidade e direitos humanos.
“Para o Brasil, o acordo amplia as possibilidades de entrada de produtos nacionais nos mercados dos países da EFTA e cria condições para o aumento dos fluxos de comércio e investimentos”, informou a Presidência da República.
O acordo prevê também o reconhecimento e a proteção de indicações geográficas, mecanismo voltado à valorização de produtos vinculados a determinadas regiões de origem.
Segundo o Planalto, as negociações entre os dois blocos foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho deste ano e ratificado pelo governo brasileiro em julho.
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