Saúde
Plano de saúde deverá cobrir mamografia digital para todas as faixas etárias
A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão responsável pela regulação da indústria de planos de saúde no Brasil.
A mamografia digital, que é a versão mais avançada do exame convencional, é considerada um dos principais métodos para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.
Menos tempo de exposição
A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
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No comunicado sobre a eliminação da restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estima que o Brasil tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Todos os gêneros
A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.
Ao determinar a cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, garantindo que o exame seja acessível a pessoas que se consideram não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).
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