Justiça
Condenados por violência doméstica deverão cumprir programa de reabilitação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.
A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”, avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.
De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.
A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
- Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro
- Justiça aumenta indenização a estudantes vítimas de racismo na Uerj
- Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
- Mendonça nega ação contra aumento do Bolsa Família
- STJ suspende processos relacionados a aluguel de curta temporada em condomínios
-
PMDF1 mês atrásPMDF Apreende Revólver com Numeração Suprimida Após Perseguição em Taguatinga
-
Política1 mês atrásEnvelhecimento da população provoca redução de 22% no eleitorado jovem em 16 anos
-
Distrito Federal1 mês atrásSalário de até R$ 3,4 mil e 1.887 vagas disponíveis nas agências do trabalhador nesta quarta-feira (19)
-
Distrito Federal1 mês atrásAção de acolhimento à população em situação de rua será realizada em Taguatinga e no Plano Piloto nesta quinta-feira (20)
